RENOVAÇÃO DE AR - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA ALTERA ANEXO I DA PORTARIA QUE ESTABELECE AS MEDIDAS DO COVID-19

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022 altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68) e inclui o ítem abaixo:

 

ITEM 6 DO ANEXO

6. Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns

6.1 A ventilação natural dos locais de trabalho e das áreas comuns deve ser privilegiada como medida para aumentar ao máximo a exaustão e a troca de ar dos recintos, observada a viabilidade técnica ou operacional.

6.2 Em ambientes climatizados, a organização deve utilizar o modo de renovação de ar do equipamento, a fim de evitar a recirculação de ar interior.

6.2.1 As manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de climatização devem ser realizadas em atendimento às orientações dos fabricantes e às normas técnicas vigentes.

6.2.2 Quando utilizado sistema de climatização do tipo split, recomenda-se que as portas e janelas sejam mantidas abertas ou que seja adicionado sistema de renovação de ar, observada a viabilidade técnica ou operacional.

6.3 Os sistemas de exaustão instalados devem ser mantidos em funcionamento durante o horário de expediente.

 

Clique aqui e veja a Portaria da Íntegra https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121)